O Projeto de Lei

A lacuna legislativa de proteção aos rios que o Projeto de Lei 2842/24 visa cobrir.

Hoje, no Brasil, não existe um mecanismo legal que garanta a proteção de rios e trechos de rios importantes. A Constituição Federal, aliada aos acordos internacionais de proteção da biodiversidade, resultou na criação do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC, Lei 9.985/2000). Embora a lei proteja através de regime especial os rios que atravessam as Unidades de Conservação, ela não garante uma categoria específica de proteção aos rios.

Qual a importância do PL 2842/24?

O PL 2842/24 institui a Política Nacional de Proteção de Rios, criando o Sistema Nacional de Rios de Proteção Permanente. Ele busca contribuir para que possamos estabelecer regras mais eficazes, equilibrando as demandas pelo desenvolvimento econômico com as necessidades de conservação e preservação da natureza, especialmente de nossos rios. Entre seus pontos, destacamos:

  • Reconhece a água como um direito humano fundamental de uso comum do povo e essencial à vida, dotada de valor ecológico, socioambiental, sociocultural e econômico;
  • Considera a precaução e prevenção como fundamentos;
  • Incorpora a consulta livre, prévia e informada das populações indígenas e tradicionais, conforme a Convenção 169 da OIT;
  • Estabelece categorias especiais de proteção dos rios de acordo com sua relevância ecológica, socioambiental, cultural e socioeconômica;
  • Favorece a criação de estruturas de governança voltadas à efetiva participação social na gestão dos rios;
  • Visa o alcance das metas do Marco Global para a Biodiversidade (COP15), em especial a proteção de no mínimo 30% das águas interiores do planeta até 2030.